Josué Rios – colunista do Jornal da Tarde
Temos muitas vezes criticado o marasmo e erros do Procon-SP. Mas de nossa parte também não faltarão linhas de elogios nos casos de acerto do órgão. Por exemplo: o ranking de reclamações elaborado e divulgado anualmente é um relevante serviço para a consulta dos consumidores na hora de realizar as suas compras.
Pena que, curiosamente, o próprio Procon-SP esconda – e pouco prestigie – a boa obra. O ranking só é assunto para a área de comunicação do Procon-SP no dia do lançamento anual (15 de março – Dia Mundial do Consumidor). Passado o evento, não se fala do serviço nos demais 364 dias do ano, e nem o órgão torna mais fácil a consulta ao serviço.
Mais elogio. A coluna mais de uma vez reclamou a divulgação atualizada do ranking em período inferior a um ano (talvez a cada bimestre). Pois o Procon-SP, nesse ponto, foi além: lançou o “ranking online”, que apresenta atualização diária das empresas mais reclamadas.
Quem entrar no “ranking online” no momento em que estiver lendo estas linhas saberá o nome das 30 empresas mais reclamadas, o motivo das reclamações, e quais delas mais se interessam em resolver de imediato as broncas dos consumidores. Mas há o detalhe: como de costume, o site do Procon-SP mais esconde do que estampa as boas informações sobre o ranking.
Por exemplo: a página do ranking online não se chama ranking online. Não tem nome. Muito menos há ali um passo a passo sobre as vantagens e a melhor forma de utilizar o serviço. Também não há remissão do internauta ao ranking anual de reclamações fundamentadas. Qual a diferença entre o ranking online e o ranking anual? Que relação deve ser feita entre eles para o consumidor ficar mais informado?
O cidadão humilde, que está se iniciando na busca de informações pela internet, que se vire sozinho! É bom lembrar que, antes de tudo, o Procon é uma instituição educativa.
Suspensão temporária
Depois de tanta insistência só na aplicação de multas (que trazem dinheiro para o órgão, mas não dão resultado imediato para o consumidor, como temos alertado), o Procon finalmente começou, em poucos casos, a variar o cardápio de punições, como ocorreu com a suspensão temporária (72 horas) dos sites das Americanas.com, Submarino e Shoptime, na semana passada.
A decisão foi cancelada pela Justiça, a pedido da empresa B2W, dona dos sites, para quem a decisão do Procon foi exagerada e descabida, uma vez que as reclamações alcança só 1% dos seus clientes. De outro lado, o Procon alega aumento de quase 200% das reclamações contra a empresa, mais a falta de disposição desta para resolver o problema, ainda que convidada para tanto várias vezes.
Primeiro, é bom que a empresa saiba que 1% dos compradores representa muita gente de carne e osso, que pagou pelos produtos e merece pronto atendimento e respeito.
m segundo lugar, é bom ficar claro que, se a punição mais comum, a multa, não fez a empresa parar de imediato de lesar, e nem mesmo amigavelmente foi possível uma solução, o órgão de defesa do consumidor não poderia assistir inerte a persistência e aumento (também “descabido e exagerado”) das lesões.
Será que só a B2W deve ser alvo da medida dura adotada? Talvez devesse ter havido mais tentativas de diálogo, inclusive expondo mais a empresa e seus ilícitos persistentes à opinião pública? Será que, como alegou um juiz, houve erro jurídico formal do Procon na adoção da medida?
Tudo isso pode ser verdade e deve ser repensado e aprendido. Mas querer que o órgão criado para defender o consumidor, uma vez desafiado, se omita e se mantenha inerte não é coerente com a sua missão. Desta vez o Procon acertou.